Legislação
Publicado em 2009-08-06 na categoria Contra-Ordenações
/ Fases do processo
Artigos 141.º (Suspensão da execução da sanção acessória), 142.º ( Revogação da suspensão da execução da sanção acessória), 149.º (Registo de infracções do condutor), 170.º (Auto de notícia e de denúncia), 172.º (Cumprimento voluntário), 173.º (Garantia de cumprimento), 174.º (Infractores com sanções por cumprir), 175.º (Comunicação da infracção) e 176.º (Notificações)
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